11 de março de 2021. Mais um dia histórico para APROCOCO BRASIL. Foi dado início ao processo para que sejam estabelecidos padrões de identidade e qualidade (PIQs) para os produtos à base de coco seco de processamento primário, tais como, coco ralado, leite de coco e óleo de coco.
A pedido da APROCOCO BRASIL, os gabinetes do Deputado Evair de Melo (PP-ES) e do Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) promoveram uma reunião com a ANVISA para tratar do tema supracitado. O encontro contou ainda com a participação de representantes da EMBRAPA AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS e PROCON´s Brasil. Ordem de participantes: Sra Thalita Antony de Souza Lima – ANVISA/GGALI; Sr. Jackson Douglas Fontinele Pereira – ANVISA/ASPAR; Sr. Reinaldo Ribeiro – Presidente APROCOCO BRASIL; Sr. Marcos David de Meneses – Diretor de Relações Institucionais e Mídias da APROCOCO BRASIL; Dr. André Dutra – EMBRAPA Agroindústria de Alimentos; Dr. Filipe Vieira – Presidente PROCONs Brasil; Sr. Marcelo Araújo, Chefe de Gabinete do Deputado Evair de Melo; Sr. Eron Júnior – Assessor Legislativo do Senador Ângelo Coronel; Sr. Natan Ferreira – Chefe de Gabinete Senador Ângelo Coronel.
Foram apresentados dados que mostram o impacto da falta de regulamentação de padrões de identidade e qualidade para os produtos derivados de coco seco de processamento primário. Produtores e Consumidores são seriamente afetados. Para os produtores, rentabilidade negativa em seus negócios porque produzem um produto de alta qualidade que têm então seus preços balizados por produtos de baixa qualidade importados de países asiáticos, portanto de baixíssimos preços, sendo que a maioria destas indústrias processadoras não possuem plantios próprios. Apenas importam, embalam e distribuem e ainda recebem incentivos fiscais de governos estaduais para importar, como é o caso de Alagoas. Há indústrias de óleo de coco em Alagoas que não compra um só fruto de coco naquele estado, que é produtor. Para o consumidor, o pior, produtos misturados com amido, fécula de mandioca, hidro-espessantes e açúcar, se passando como integrais; óleos de coco ditos extra-virgens os mais variados com composições duvidosas. Produtos estes que possuem rastreabilidade zero.
Segundo a ANVISA, já foi encerrado o período de inserção de novos pedidos de regulação para o período 2021 e 2023 e que não poderia aceitar novas inserções. No entanto, abriu-se a possibilidade de inserção extraordinária, visto que foi colocado pelo gabinete do Deputado Evair de Melo que este pleito da APROCOCO é uma prioridade de governo, já que o Deputado de Melo é o Vice-líder do Governo na Câmara. A razão é porque está para ser aprovado o PL 10.788/18 que trata da Política Nacional de Produção do Coco de Qualidade e, para isto, é fundamental a existência da Padrões de Qualidade para os produtos derivados do coco seco de processamento primário. Para Ribeiro, Presidente da APROCO, não é um retrocesso do ponto de vista de liberdade econômica e sobretudo não inibe o ambiente de inovação no setor. Ao contrário, “estamos solicitando apenas a regulamentação de três produtos”, a partir dos quais se pode inovar criando diversos outros produtos que podem enriquecer os portfolios das empresas. Afirma ainda Ribeiro, “o que não pode é óleo de coco que não tem ácido láurico e caprílico, continue sendo qualificado como óleo de coco; o que não pode é coco ralado misturado com açúcar e amido, continue sendo denominado de “coco ralado” fazendo alusão que é integral e não informam em suas embalagens o teor de gorduras, por exemplo. Primordial também é a mudança na rotulagem que não informa a origem da matéria-prima.
Caberá então à APROCOCO BRASIL, enviar o Ofício à ANVISA para inclusão na pauta regulatória do 2021-2023 e acompanhar o desenrolar do processo.
Fonte: Redação APROCOCO BRASIL