ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE COCO

APROCOCO REVERTE DECISÃO INICAL DO MAPA EM CONCEDER EXTENSÃO DE PRAZO DA ENTRADA EM VIGOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 09 DE 31/01/2020 – PIQ DA ÁGUA DE COCO

A APROCOCO BRASIL, sempre atenta aos movimentos das Indústrias associadas à ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes) no sentido de retardar a entrada em vigor da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 09 DE 31/01/2020 – PIQ DA ÁGUA DE COCO, prevista para janeiro de 2021, foi a única instituição representante do produtor no debate, que aconteceu virtualmente em 12/08/2020.

A ABIR pediu extensão de prazo para junho de 2022, sob alegação de precisava de mais tempo para realizar adequações em suas formulações de água de coco. A APROCOCO BRASIL, discordou de tal posição, pois, várias outras empresas já realizaram adequações e já estão prontas para seguir a nova norma. Isto iria causar uma grande confusão ao consumidor e um grande prejuízo ao produtor, pois, permitiria mais 18 meses de importações de concentrados para usarem nas formulações de tubaínas de água de coco que depois são vendidas como água de coco pura. Inicialmente, o MAPA concedeu seis meses de extensão de prazo, mas sob a atuação de parlamentares apoiadores da cocoicultura, tais como Mário Negromonte Jr, presidente da FP Coco; Evair de Melo, vice-presidente da FPA; e Jerônimo Goergen, membro da CAPADR, tal extensão de prazo não foi concedida. Destaque para a atuação direta do Gilson Machado, Presidente da EMBRATUR e produtor de coco do estado de Pernambuco que atuou no front fazendo cumprir promessas de campanha do Presidente Jair Bolsonaro.

A pedido da APROCOCO, o Presidente da PROCONs BRASIL, Dr. Filipe Vieira, participou do debate e foi categórico ao afirmar que tal extensão de prazo não se justifica e que causaria sérios problemas às relações de consumo e de competitividade entre as empresas envasadoras e distribuidoras da água de coco. Estas autoridades realizaram um diálogo intenso com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que de forma sábia, compreendeu os danos que incorreriam ao permitir tal extensão de prazo. O MAPA concedeu extensão de prazo para outras produtos, tais como cerveja e kombucha, deixando inalterado o da água de coco. Vitória do produtor, vitória do consumidor brasileiro.

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