ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE COCO

CONFAZ PRORROGA CONVÊNIO 100 ATÉ 2025 E TRIBUTA FERTILIZANTES EM 4% PODENDO INVIABILIZAR ALGUMAS CULTURAS CONFORME APONTA ESTUDO DO MAPA

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal aprovaram por unanimidade a prorrogação do Convênio 100/1997 até 31 de dezembro de 2025. A decisão foi tomada durante reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) que ocorreu em 12 de abril, em que os membros analisavam 200 outros acordos.

A prorrogação mantém inalteradas as alíquotas para comercialização de insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2025. A única exceção será para fertilizantes. Para diversas culturas, e o coco não é exceção, este insumo tem peso relevante sobre os custos de produção, que terão o ICMS majorado de 1% ao ano para 4% ao final desse período. O aumento ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025.

Este Convênio, que reduz em até 60% a alíquota de ICMS sobre a venda interestadual de insumos agropecuários, essenciais para a produção de alimentos e matérias-primas, é de extrema importância para a competitividade da produção agropecuária brasileira, manutenção da atividade econômica e a geração de empregos e renda. O referido Convênio vinha sendo renovado ano a ano sem alteração. Em outubro de 2020, foi formado um grupo de trabalho no âmbito do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) para estudar o assunto e elaborar uma proposta definitiva de alteração do convênio.

Na linguagem popular, mais um gol contra que os governantes, desta vez estaduais, fazem contra o produtor rural do Brasil e, sobretudo aos mais pobres do país porque aumento de impostos significa aumento do preço na ponta.

O MAPA emitiu esta semana um estudo que mostra o impacto sobre as principais culturas do país. Eis a conclusão, transcrita aqui na íntegra.

O Convênio ICMS 100/97 é um acordo estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de determinados insumos agropecuários comercializados entre UFs e autoriza os Estados e o DF a conceder redução da base de cálculo ou isenção do ICMS às operações internas com os mesmos produtos. Ele foi aprovado em novembro de 1997 e vem sendo renovado desde então.

Este benefício tem-se provado extremamente importante para o agronegócio brasileiro, uma vez que o ICMS é o principal tributo incidente sobre a comercialização de insumos agropecuários. A extinção desse Convênio produzirá impactos diretos a montante e a jusante do setor.

O presente estudo buscou estimar os impactos da extinção do Convênio ICMS/100 sobre os custos variáveis de produção de algumas das principais culturas brasileiras. Calculou-se que esses alcançam um total aproximado de R$ 16, 1 bilhões. O maior impacto absoluto sobre uma cultura individual ocorre sobre a soja (R$ 7,6 bilhões).

Por tipo de insumo utilizado, observa-se que os maiores custos adicionais serão dispendidos nos defensivos agrícolas, em um total de R$ 6,7 bilhões, representando aproximadamente 42% do total de custos adicionais a serem incorridos pelos produtores rurais.

Avaliando-se o acréscimo nos custos variáveis de produção por UF, o estado de Mato Grosso é a unidade da federação sobre a qual recairão os maiores acréscimos absolutos (R$ 3,8 bilhões), representando cerca de 24% do total. Quando se avaliam os impactos relativos sobre os custos variáveis de produção, por cultura analisada, observa-se grande variância (entre 1,0% e 11,3%). O algodão será a lavoura mais afetada, com elevação variando entre 9,23% (MT) e 11,35% (BA), e o café conilon será o menos impactado, com variações entre 1,0% (RO) e 2,7% (BA).

Muito embora o impacto sobre a rentabilidade das culturas analisadas não tenha sido objeto de análise deste estudo, estima-se que ele poderia ser considerável sobre determinadas culturas, chegando mesmo, em alguns casos, a inviabilizá-las financeiramente”.

Apesar dos apelos de diversas entidades, o CONFAZ se mostrou insensível aos impactos sobre os produtores e a população do país, principalmente neste contexto de pandemia.

A APROCOCO defende que este tema seja debatido Congresso Nacional para haver um recuo por parte do CONFAZ. Certamente, a CAPADR conduzirá o tema com propriedade e está sendo liderado pelo Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), acompanhado pelos Deputados Federal Evair de Melo (PP-RS), Pedro Lupion (DEM-PR) e a Deputada Federal Aline Sleutjes (PSL-PR). Sugerimos ao leitor, assistir a este primeiro debate realizado em 19 de abril no link, https://www.youtube.com/watch?v=30jT5OxbcOg.

A APROCOCO ainda observa que parlamentares de todas as regiões, e aqui fazemos menção especial aos da região nordeste, procurem se envolver nesta questão porque é muito importante para o desenvolvimento rural de suas respectivas bases regionais.

Fontes: Redação APROCOCO; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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A APROCOCO BRASIL tem como objetivo integrar as ações dos associados em torno da melhoria do processo produtivo e dos fatores de comercialização visando alavancar negócios atrativos para o produtor ao tempo em que contribui para a disponibilização de produtos derivados de coco de alto valor nutricional e de qualidade assegurada e garantida.

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