Toda a cadeia produtiva do coco, em especial produtores, celebram hoje, 30 de janeiro de 2021, a entrada em vigor da IN no 9 de 30 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento na presente data.
Esta foi uma conquista esperada a décadas, mas que somente agora foi idealizada e liderada pela recém fundada Associação Nacional do Produtores de Coco – APROCOCO BRASIL. Vale destacar aqui a ação de alguns parlamentares que ajudaram a pavimentar este caminho, a saber: Deputado Mário Negromonte Jr (BA), Deputado Evair Vieira de Melo (ES), Deputado Jerônimo Pizzolotto Goergen (RS), Deputado Alceu Moreira da Silva (RS), Deputado Robério Monteiro (CE), Deputado Raimundo Gomes de Matos (CE), Deputado Danilo Forte (CE), Deputado Fernando Monteiro (PE), Senador Angelo Coronel (BA), Senador Fernando Bezerra Coelho (PE), Ministro Gilson Machado Neto, e outras importantes instituições como EMBRAPA-RJ e PROCONs BRASIL.
A nossa menção honrosa vai para a Ilustríssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias. Em toda a história da cocoicultura brasileira, jamais o MAPA se abriu para atender às demandas desta cadeia produtiva. Somente na gestão da Exma Ministra Tereza Cristina, houve não somente uma sincera abertura, mas um real interesse e um comando de ação que teve início, meio e fim. Um exemplo de eficiência em gestão de uma pasta tão importante para a geração de riqueza em nosso país.
Os técnicos do MAPA designados conduziram um processo público transparente orientado pelos mais altos princípios técnicos existentes. O resultado foi o estabelecimento de uma Instrução Normativa, que embora necessite de mais aperfeiçoamentos, permitiu disponibilizar ao consumidor brasileiro, produtos de água de coco que prezam pela excelência na qualidade. Uma era de adulterações e falsificações ficaram para traz. No entanto, as engenharias da falsificação e adulterações continuam atentas a desenvolverem novas formas, mas acreditamos que com um sistema de fiscalização eficiente, tais ações serão coibidas e punidas no rigor da lei.
Dentre as principais alterações que dispõe a nova instrução normativa, está a classificação dos tipos de água de coco. Anteriormente, a classificação era feita de acordo ao método de processamento e envase. Agora a classificação é de acordo à natureza da água. Pela primeira vez o consumidor terá acesso a uma água de coco classificada como INTEGRAL, que não contém açúcar adicionado ou água potável, ou seja, uma água de coco que foi extraída, esterilizada e envasada, podendo conter ou não conservantes permitidos por lei. A única água de coco que poderá conter água potável adicionada será a água de coco reconstituída a partir da água de coco concentrada.
Para a denominada água de coco PADRONIZADA, a Associação de Produtores- APROCOCO – enxerga um risco de adulterações, onde em tese pode-se adicionar apenas açúcares e agentes conservantes. O problema é que água padronizada pode receber água de coco concentrada em sua formulação. Como a água concentrada pode variar o grau Brix de 30 a 60, pode-se diluir água de coco concentrada de grau Brix 60 ao grau Brix 30 com água potável e ainda assim ser qualificada como concentrada. Este é um tema que a Associação de Produtores continuará com uma discussão técnica junto ao MAPA em como fazer este rastreamento e detecção da fraude ou adulteração.
Ainda, nesta nova instrução normativa, o MAPA confere avanços ao limitar a adição de açúcares a 0,5 g/100 ml.
Para Reinaldo Ribeiro, Presidente da APROCOCO, ao final, ganha o consumidor que terá acesso a um produto de melhor qualidade e que está vinculado à saúde e bem-estar das pessoas. A implementação de uma política setorial séria, tendo como aliados o MAPA, EMBRAPA, PROCON, APROCOCO e outras instituições, poderão realizar uma importante alavancagem para exportação do que seria uma das mais nobres bebidas produzidas no Brasil – a água de coco.
Fonte: Editorial APROCOCO.