ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE COCO

CASA CIVIL RECOMENDA A NÃO OFERTA DE ÁGUA DE COCO ENVASADA EM INDÚSTRIAS NAS ESCOLAS

Recentemente, um Decreto assinado pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva tem causado grande debate no setor de alimentos e bebidas. Conforme publicado no [Diário Oficial da União] (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11821.htm – Decreto 11.821 de 12 de dezembro de 2023), a oferta de água de coco nas escolas foi enquadrada na lista de alimentos que deve observar a diretriz de “proteção contra a exposição, no ambiente escolar”. Na prática, o Decreto proíbe a oferta de água de coco produzida na indústria nas escolas públicas e privadas de todo o país, equiparando-a a bebidas consideradas nocivas à saúde, como os refrigerantes, e até mesmo bebidas alcoólicas.

É inegável que cuidar da boa alimentação das crianças é uma iniciativa louvável e necessária. E neste ponto, o Decreto tem um conteúdo positivo. A preocupação com a saúde dos mais jovens é um pilar para o desenvolvimento saudável da próxima geração. Entretanto, a inclusão da água de coco industrializada nesta restrição de oferta no ambiente escolar é vista com preocupação por muitos especialistas e pelo setor produtivo.

A água de coco, conhecida por suas propriedades hidratantes e nutritivas, é considerada uma “salva-vidas” em muitos contextos. Classificá-la como danosa à saúde simplesmente por ser envasada ignora as garantias de qualidade e segurança alimentar que acompanham o processo de industrialização.

Além disso, essa proibição impacta diretamente a cadeia produtiva do coco, prejudicando principalmente os pequenos produtores. No Brasil, cerca de 80% dos produtores de coco são qualificados pequenos, e muitos são enquadrados como agricultores familiares, setor que será severamente afetado por essa medida, especialmente na região Nordeste, região de origem do Presidente Luís Inácio Lula da Silva.

É importante ressaltar que o Brasil é o único país no mundo a possuir um padrão de identidade e qualidade específico para água de coco. Este padrão visa assegurar a alta qualidade dos produtos industrializados, garantindo que, quando registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ofereçam nutrição de qualidade e segurança alimentar.

Neste contexto, parece mais prudente que o governo foque na fiscalização do envase clandestino e em estabelecimentos não autorizados que comercializam água de coco sem registro no MAPA. Estes, sim, representam um risco real à saúde dos consumidores.

Diante deste cenário, é fundamental que A Casa Civil, juntamente com seus assessores, reavalie essa decisão. É urgente a necessidade de retirar a água de coco desta lista de produtos nocivos à saúde das crianças, reconhecendo suas qualidades nutricionais e o impacto socioeconômico de tal medida. Aliás, até deveria tornar obrigatório o fornecimento de água de coco na merenda escolar. A APROCOCO Brasil se posiciona firmemente pela revisão deste decreto, visando o bem-estar das crianças e a sustentabilidade da cadeia produtiva do coco no país.

Fonte: Redação da APROCOCO BRASIL
Fonte Imagem: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/

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