Em recentes atualizações regulatórias, o uso do produto Alto 100 foi expandido para incluir uma variedade maior de culturas, com destaque para a cocoicultura. As alterações, aprovadas conforme o Artigo 22, §§ 4º Inciso III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, agora permitem o uso desse produto em culturas anteriormente não contempladas.
O Alto 100, registrado sob o número 00991, agora pode ser utilizado em culturas como Coco, Açaí, Castanha-do-Pará, além de outras. Notavelmente, a liberação para uso na cocoicultura é especialmente significativa, pois permite o método endoterápico ou aplicação via solo, técnicas que prometem eficiência no combate a pragas e doenças com mínimo impacto ambiental.
A inclusão dessas culturas representa um avanço importante para os produtores, que poderão utilizar esses defensivos para proteger suas lavouras com maior eficácia e claro, dentro da lei.
Espera-se que essas mudanças tragam benefícios significativos para a cocoicultura nacional, aumentando a produtividade e a sustentabilidade no manejo. As alterações já estão em vigor, permitindo que agricultores implementem as novas práticas imediatamente.
Por: Redação APROCOCO