O Supremo Tribunal Federal confirmou recentemente a constitucionalidade das regras da Lei da Reforma Agrária de 1993, permitindo a desapropriação de propriedades produtivas que não atendam à sua função social. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2007. A CNA argumentava contra a exigência simultânea de produtividade e função social para propriedades rurais. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, cujo voto foi unânime, destacou que a Constituição exige o cumprimento de ambos os critérios. Ele afirmou que a propriedade é validada pelo seu uso socialmente adequado e, caso não cumpra sua função, pode ser desapropriada com indenização mediante dívida agrária.
Esta decisão abrirá portas para o aumento da insegurança jurídica em relação à propriedade da terra, pois, mesmo sendo produtiva, poderá um juiz ou estrutura social ter um entendimento em favor da desapropriação. Seguramente, aumentará também a tensão no campo.
Agora que esta decisão tornou-se uma realidade, a APROCOCO explica neste artigo, o que é a “Função Social de Uma Propriedade Rural”, e ações que devem ser observadas pelo produtor rural para manter-se minimamente protegido, pois, não basta provar que produz.
Introdução ao Conceito de Função Social de uma Propriedade
A função social da propriedade rural é um conceito presente em diversos ordenamentos jurídicos, em especial na Constituição Federal do Brasil de 1988. Ela estabelece que a propriedade rural deve cumprir determinadas finalidades sociais para ser considerada plenamente legítima. A ideia por trás desse conceito é que a terra, enquanto bem finito e essencial para a produção e a vida, não deve ser simplesmente um instrumento de acumulação de riqueza ou de exploração predatória.
A Constituição Brasileira estabelece quatro critérios para que uma propriedade rural cumpra sua função social:
1. Aproveitamento racional e adequado: Isso significa que a terra deve ser utilizada de maneira eficiente e sustentável. A terra que é deixada ociosa ou é explorada de maneira a esgotar seus recursos não cumprem sua função social.
2. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente: A propriedade rural deve ser explorada para não causar danos ao meio ambiente, preservando os recursos naturais para gerações futuras.
3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho: Os trabalhadores rurais devem ter seus direitos respeitados, incluindo salários justos, condições de trabalho adequadas e respeito às leis trabalhistas.
4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores: Isso significa que a propriedade deve ser explorada para beneficiar não apenas o proprietário, mas também os trabalhadores e a comunidade local.
Esses critérios servem como base para políticas públicas e ações do Estado relacionadas à reforma agrária, à regularização fundiária e à preservação ambiental. Propriedades que não cumprem sua função social podem, em determinadas circunstâncias, ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou para outras finalidades de interesse social.
O Que Deve Então Fazer na Prática o Proprietário Rural Para Que a Sua Propriedade Seja Considerada Produtiva e com Função Social Reconhecida Publicamente?
Para que uma propriedade rural seja considerada produtiva e cumpra sua função social, o proprietário deve atender a uma série de requisitos práticos, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Aqui estão algumas ações e práticas recomendadas:
1. Uso Efetivo da Terra:
A terra deve ser cultivada ou usada para produção (seja ela agrícola, pecuária, silvicultura ou agroindustrial) de forma eficiente e racional.
Evitar que grandes extensões da terra permaneçam ociosas ou subutilizadas.
2. Preservação Ambiental
Manter áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) conforme determinado pelo Código Florestal.
Utilizar técnicas de manejo sustentável que evitem a degradação do solo, a contaminação de recursos hídricos e a diminuição da biodiversidade.
Evitar o uso excessivo ou inadequado de agrotóxicos e fertilizantes.
3. Respeito aos Direitos Trabalhistas
Cumprir a legislação trabalhista, pagando salários justos e proporcionando condições de trabalho seguras e dignas.
Evitar práticas como trabalho escravo, trabalho infantil e outras violações dos direitos humanos.
4. Desenvolvimento Social
Promover ações que beneficiem a comunidade local, como a criação de escolas, postos de saúde ou outras infraestruturas que favoreçam o bem-estar social. Simples doações anuais, podem ser feitas e serem devidamente documentadas.
Estabelecer relações harmoniosas com comunidades vizinhas, reconhecendo e respeitando os direitos de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, se aplicável.
5. Inovação e Melhoria Contínua
Investir em pesquisas e tecnologias que aumentem a produtividade e a sustentabilidade da propriedade.
Participar de programas de certificação agrícola ou pecuária que atestem boas práticas de manejo e produção.
6. Participação em Associações e Cooperativas
Integrar-se a associações e cooperativas locais pode ajudar na troca de experiências, acesso a recursos e defesa de interesses comuns.
7. Regularização Fundiária
Garantir que a propriedade tenha documentação adequada, incluindo título de propriedade, cadastro ambiental rural (CAR) e outros registros exigidos por lei.
Por fim, é importante que o proprietário rural esteja atento à legislação vigente e às políticas públicas relacionadas ao setor, uma vez que elas podem sofrer alterações ao longo do tempo. Além disso, o reconhecimento público da função social de uma propriedade muitas vezes não depende apenas do cumprimento estrito da lei, mas também da percepção da comunidade e da sociedade sobre as práticas adotadas pelo proprietário.
Fonte: Redação APROCOCO BRASIL